Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2023, de 2 de dezembro de 1988
Nº 2023/1988
Declara de utilidade pública o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à base do Art. 5º, Letras G e H, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
- considerando a necessidade de atender á demanda insatisfeita por ensino do 1º e 2º grau verificada na Cidade de Pé de Serra;
- considerando que a carência de unidades de ensino no Município, justifica, plenamente, uma pronta ação do Governo Estadual;
- considerando, ainda, a conveniência de acelerar o processo de atendimento ã demanda escolar com a aquisição de prédio em condições de ser utilizado imediatamente,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
CARLOS MEIRELLES