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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2023, de 2 de dezembro de 1988

Nº 2023/1988

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Declara de utilidade pública o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à base do Art. 5º, Letras G e H, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

- considerando a necessidade de atender á demanda insatisfeita por ensino do 1º e 2º grau verificada na Cidade de Pé de Serra;

- considerando que a carência de unidades de ensino no Município, justifica, plenamente, uma pronta ação do Governo Estadual;

- considerando, ainda, a conveniência de acelerar o processo de atendimento ã demanda escolar com a aquisição de prédio em condições de ser utilizado imediatamente,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, para o fim de desapropriação, o imóvel sem número, situado na Rua Manoel Luiz Carneiro, Cidade de Pé de Serra, neste Estado, de forma retangular, medindo 66,00m, de frente, por 132,00m, frente a fundo, perfazendo 8.712m2, onde está assentado um prédio escolar com 429,98m2, de área construída, tido o terreno como de propriedade do Sr. Joaquim Carneiro Rios.
Art. 2.
- O imóvel ora declarado de utilidade pública destina-se ao funcionamento de estabelecimento escolar.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a promover, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação a que visa este Decreto, amigavelmente ou pela via judicial, utilizando os recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

CARLOS MEIRELLES

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