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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2022, de 2 de dezembro de 1988

Nº 2022/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Itamaraju e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00765/88-SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de forma irregular, situa da à rua Itacaré, sede do Município de Itamaraju, contígua a área da Estação de Tratamento de Água da EMBASA, medindo, aproximadamente, 4.000,00m^, limitando-se à frente com a rua Itacaré na extensão de 53,85m; ao fundo com terreno pertencente a Indústria e Comércio de Madeira Lima ou a quem de direito, na extensão de 92,15m; ao lado direito com terras de Américo José Félix ou de quem de direito, na extensão de 34,60m e ao lado esquerdo com área da Estação de Tratamento supramencionada, na extensão de 90,00m, concluindo-se assim a delimitação.
Art. 2.
- A área de terra descrita no artigo anterior destinar-se-á à ampliação da estação de tratamento de água do Município de Itamaraju, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos financeiros da Empresa.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

CARLOS MEIRELLES

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