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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2021, de 2 de dezembro de 1988

Nº 2021/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica, situada no Município de Cícero Dantas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01195/88-SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Município de Cícero Dantas, dita pertencente à Prefeitura Municipal desse Município ou a quem de direito, com as seguintes especificações: Área de terra de forma quadrada, medindo I0,00m de frente por 10,00m de frente a fundo e área total de 100,00m2 limitando-se à frente com a rua do Cemitério e distando 15,00m da área da torre repetidora de TV.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção do reservatório do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Cícero Dantas, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos financeiros da Empresa.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

CARLOS MEIRELLES

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