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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2013, de 30 de março de 1993

Nº 2013/1993

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados às Ruas Gregório de Matos nos 17 e 20, Frei Vicente nº 5 e Praça Anchieta nº 14, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à implantação do Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a proceder aos atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º, inclusive a liquidação e pagamento da indenização respectiva, bem como a promover a sua ulterior alienação ou utilização especial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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