Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 002, de 15 de março de 1991

Nº 002/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe acerca da atualização pela TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD, para os débitos tributários do ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art.118 do ICMS, aprovado pelo DEC.2460/89.

D E C R E T A

Art. 1.
- O prazo a que se refere o Art. 5º do Decreto nº 4375, de 05 de fevereiro de 1991, será o décimo nono dia para efeito de incidência da TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD sobre os débitos do ICMS relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 1991, a cargo dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos ao dia 09 de março de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de março de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo