Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 002, de 15 de março de 1991
Nº 002/1991
Dispõe acerca da atualização pela TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD, para os débitos tributários do ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art.118 do ICMS, aprovado pelo DEC.2460/89.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de março de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda