- O processo seletivo para a admissão nos CFTAPM e CFTABM será regido por edital específico, observando-se as seguintes etapas sucessivas e eliminatórias:Iinscrição;
IIexames:
a)exames de saúde física e mental;
b)teste de aptidão física;
IIImatrícula.
§ 1º- Para se inscrever o Subtenente PM e o Subtenente BM deverão contar, no mínimo, com 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço na data de publicação do edital de abertura do processo seletivo.
§ 2º- A inscrição no processo seletivo deverá conter os seguintes documentos:
Iformulário específico no qual o candidato declarará, por escrito, o seguinte:
a)estar ciente que o ingresso no QETAPM e QETABM é voluntário e possui caráter irretratável e irrevogável;
b)estar ciente das disposições legais que vedam a migração de militares estaduais entre quaisquer dos Quadros que compõem a estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e entre os Quadros da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
c)estar ciente que o único grau hierárquico do QETAPM e do QETABM é o posto de 1º Tenente QETAPM e o posto de 1º Tenente QETABM, respectivamente;
d)estar ciente do tempo máximo de permanência de 03 (três) anos no posto de 1º Tenente do QETAPM e do QETABM, uma vez que venha a preencher, nesse período, ou já tenha preenchido, os requisitos legais para a inativação voluntária;
IIdeclaração de tempo de efetivo serviço expedida pela unidade a que pertence o militar estadual.
§ 3º- Caberá ao órgão de pessoal de cada Corporação a validação da declaração de tempo de efetivo serviço expedida pela unidade a que pertence o militar estadual inscrito, retificando-a, caso necessário.
§ 4º- Para a contagem do tempo de efetivo serviço serão observadas as disposições da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, com todas as deduções legais previstas.
§ 5º- Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados em ordem decrescente, com base no critério de maior tempo de efetivo serviço, sendo que em caso de igualdade, terá preferência de acesso o de maior antiguidade na graduação de Subtenente.
§ 6º- Serão habilitados para a etapa de exames pré-admissionais os candidatos classificados estritamente dentro do número de vagas oferecidas, observada a ordem prevista no § 5º deste artigo, permanecendo os que excederem desse número em lista de cadastro de reserva para eventual convocação, no caso de eliminação ou desistência de algum dos candidatos constantes da lista de inscrições deferidas.
§ 7º- Caso não haja eliminação ou desistência de candidatos, nos termos do § 6º deste artigo, o militar estadual não terá direito à convocação para o curso.
§ 8º- Para realizar a matrícula, além da aprovação nas etapas antecedentes, o militar estadual deverá:
Iser Subtenente PM para o CFTAPM e Subtenente BM para o CFTABM;
IIpossuir conceito moral e profissional que o recomendem ao oficialato da Corporação;
IIIpossuir, no mínimo, certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino oficial e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
IVse encontrar no efetivo exercício das suas funções;
Vestar classificado no “Bom Comportamento”, no mínimo;
VInão estar licenciado para tratar de assuntos particulares;
VIInão se achar condenado por sentença transitada em julgado;
VIIInão estar na condição de desertor, extraviado ou desaparecido;
IXnão estar agregado para fins de reserva ou reforma;
Xnão estar dispensado pela Junta Militar de Saúde por mais de 30 (trinta) dias.
§ 9º- O candidato que, a qualquer tempo, passe a ter conceito inferior ao de “Bom Comportamento” será excluído do certame.