- Os encargos de chefia do Gabinete do Governador condicionam-se ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas, segundo os responsáveis:IChefe da Casa Civil
a)representar o governador, por determinação dêste, em cerimônias cívicas, recepções e quaisquer solenidades;
b)articular-se, por iniciativa própria ou não, com Secretários de Estado e dirigentes de órgãos e entidades públicas estaduais visando a facilitar a tomada de decisões pelo Governador;
c)coordenar e superintender todos os serviços e atividades da Casa Civil;
d)despachar com o Governador do Estado;
e)proferir despacho interlocutório em papéis que devam ser submetidos ao Governador do Estado;
f)proferir decisões em qualquer matéria da competência da Casa Civil;
g)autorizar despesas à conta dos recursos dotados;
h)aprovar a agenda de audiências públicas e particulares;
i)subscrever notas à imprensa sôbre atos ou atividades do Governador;
j)autorizar a distribuição de informações à imprensa;
l)exercer todas as atividades de administração geral no âmbito da Casa Civil deferidas aos Secretários de Estado no Decreto nº 19.874, de 07 de julho de 1966;
m)desesencumbir-se de missões especiais que lhe sejam conferidas pelo Governador.
IIChefe da Casa Militar
a)representar o Governador, por determinação dêste, em cerimônia cívicas, recepções e quaisquer outras solenidades;
b)articular-se com o Secretário da Segurança, visando facilitar a tomada de decisões do Governador com relação a assuntos militares;
c)manter articulação com as autoridades militares da região;
d)coordenar e superintender todos os serviços e atividades da Casa Militar;
e)despachar com o Governador;
f)proferir despacho interlocutório em expediente de natureza militar submetido ao Governador;
g)proferir decisões em qualque matéria da competência da Casa Militar;
h)autorizar despesa à conta dos recursos dotados;
i)exercer todas as atividades de administração geral no âmbito da Casa Militar deferidas aos Secretários de Estado no Decreto nº 19.874, de 9 de julho de 1966;
j)desencumbir-se de missões especiais que lhe sejam determinadas pelo Governador;
k)integrar permanentemente a comissão de Promoção da Polícia Militar.
IIIChefe da Assessoria de Relações Públicas e Divulgação
a)despachar com o Chefe da Casa Civil;
b)coordenar o trabalho a cargo da Assessoria;
c)dirigir-se "de ordem" às repartições e entidades públicas estaduais, bem como a associações e pessoas, em matéria da competência da Assessoria;
d)informar-se diariamente das notícias da imprensa sôbre o Governo e a Administração;
e)informar-se diariamente sôbre a agenda de audiências do Governador;
f)subscrever "de ordem" correspondência endereçada a cidadãos, relativa a reclamações sôbre as repartições públicas ou pedidos de informação;
g)praticar atos de administração geral relativos ao pessoal que lhe esteja diretamente subordinado, nos têrmos do Dec. 19.874 de 20 julho de 1966.
VChefes das Seções de Relações Públicas e de Imprensa
a)coordenar e dirigir os trabalhos a cargo das respectivas seções;
b)preparar a programação das respectivas seções relativas às matérias de sua competência, submetendo-a ao chefe da Assessoria;
c)praticar os atos de administração geral previstos no Decreto 19.874, de 20/7/66 necessários ao andamento dos trabalhos das respectivas Seções.
VIChefe da Assessoria Administrativa
a)despachar com o Chefe da Casa Civil;
b)coordenar e dirigir os trabalhos a cargo da Assessoria;
c)preparar os despachos em processos e papéis que devam ser submetidos ao Chefe da Casa Civil;
d)praticar os atos de administração geral previstos no Decreto 19.874, de 20/7/66, relativos ao pessoal que lhe seja diretamente subordinado.
VIIChefes de Seção da Assessoria Administrativa
a)coordenar e dirigir os trabalhos a cargo da respectiva seção;
b)preparar a programção dos trabalhos da respectiva seção relativo às matérias de sua competência submetendo-a ao Chefe da Assessoria;
c)praticar os atos de administração geral, previstos no Decreto 19.874, de 20/7/66, necessários ao andamento dos trabalhos a cargo da respectiva Seção.
VIIIChefe do Cerimonial
a)coordenar e superintender os trabalhos a cargo do Serviço de Cerimonial;
b)despachar com o Chefe da Casa Civil;
c)submeter ao Chefe da Casa Civil a agenda de audiências solicitadas pelos membros do Corpo Diplomático;
d)minutar a correspondência diplomática e consular;
e)corresponder-se com as Secretarias de Estado e demais repartições e entidades, em matéria da sua competência;
f)aprovar o cardápio para banquetes e recepções oficiais;
g)praticar os atos de administração geral, previstos no Decreto 19.874, de 20/7/66, relativos ao pessoal que lhe esteja diretamente subordinado.
IXChefe do Serviço de Administração dos Palácios
a)coordenar e superintender os trabalhos a cargo do Serviço de Administração dos Palácios;
b)despachar com o Chefe da Casa Civil;
c)articular-se em entendimentos pessoais com o Chefe de Cerimonial, em matéria de cardápios para banquete e recepções;
d)articular-se em entendimentos pessoais com o Chefe da Seção de Administração Geral, em matéria de provimento dos meios para funcionamento do Serviço;
e)aprovar a programação do serviço;
f)praticar os atos de administração geral, previstos no Decreto 19.874, de 20/7/66, relativos ao pessoal que lhe esteja diretamente subordinado.
XChefe de Seção do Serviço de Administração dos Palácios
a)coordenar e dirigir os trabalhos a cargo da respectiva seção;
b)preparar a programação dos trabalhos a cargo das respectivas seções;
c)praticar os atos de administração geral, previstos no Decreto 19.874, de 20/7/66, necessários ao andamento dos trabalhos a cargo das respectivas Seções.
XIChefe da Assessoria Militar
a)coordenar e superintender os trabalhos a cargo da Assessoria Militar;
b)despachar com o Chefe da Casa Militar;
c)preparar os despachos dos processos e papéis de caráter militar;
d)indicar os Ajudantes de Ordens que devam acompanhar o Governador ou representa-lo em cerimônias e recepções oficiais;
e)praticar os atos de administração geral, previstos no Decreto 19.874, de 20/7/66, relativos ao pessoal que lhe seja diretamente subordinado.
XIIChefe de Seção da Assessoria Militar
a)coordenar e dirigir o trabalho a cargo da respectiva seção;
b)preparar a programação dos trabalhos a cargo da respectiva seção;
c)praticar os atos de administração geral, previstos no Decreto 19.874, de 20/7/66, necessários ao andamento dos trabalhos a cargo das respectiva Seção.
XIIIComandante do Serviço de Segurança
a)dirigir e coordenar as atividades dos órgãos de Serviço de Segurança;
b)zelar pela guarda dos locais de trabalho e residência do Chefe do Poder Executivo;
c)articular-se com a Assessoria Militar, particularmente no que concerne aos veículos que servem ao Governador, seus familiares e visitantes oficiais.
XIVChefe da Seção de Rádio-Comunicação
a)articular-se com a Secretaria dos Transportes e Comunicações no que concerne ao serviço radiotelegráfico;
b)fiscalizar e orientar a rápida transmissão e recepção de mensagens radiotelegráficas;
c)inspecionar, planejar e controlar os serviços da rêde de estações de rádio e seus equipamentos sob jurisdição da Casa Militar;
d)articular-se com os demais serviços de rádio-comunicação prestados por órgãos ou entidades do estado;
e)sugerir medidas que visem melhorar o serviço.