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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19817, de 24 de março de 1966

Nº 19817/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, sob o regime de urgência, o prédio onde funciona a Escola Marquês de Abrantes, sito à rua Joaquim Távora n° 55, distrito de Santo Antonio, nesta Capital.

Usando das atribulações que lhe confere o artigo 36, inciso I, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio onde funciona a Escola Marquês de Abrantes, sito à rua Joaquim Távora n° 55, distrito de Santo Antonio, nesta Capital, prédio êste de propriedade dos Srs. José Vicente Guimarães e José Augusto Vieira Correia, respectivamente por cabeça de suas esposas Dulce Maria Ferreira Guimarães e Zulmira Ambrosina Ferreira Correia.
Art. 2.
- Fica declarada a urgência dessa desapropriação, devendo a Secretaria de Educação e Cultura e o Departamento Estadual de Educação e Cultura realizarem quanto se faça necessário à consecução de expropriação amigável ou judicial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1966.

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