Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19619, de 7 de abril de 2020
Nº 19619/2020
Prorroga prazos de recolhimento do ICMS apurado e devido, no âmbito do Simples Nacional, por microempresas e empresas de pequeno porte optantes, inclusive por Microempreendedor Individual - MEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, ratificado pelo Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda