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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19601, de 31 de março de 2020

Nº 19601/2020

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Determina a requisição administrativa dos bens que indica, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e em face do disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;

considerando o teor do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020, ratificado pelo Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, que regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

considerando, ainda, a necessidade imediata de organização do serviço de saúde para atendimento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica determinada a requisição administrativa do bem imóvel nominado como "Hospital São Lucas”, situado na Rua Castro Alves, Santo Antônio, Itabuna-BA, CEP: 45602-025, bem como de todos os bens móveis que o guarnecem, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Art. 2.
- A requisição vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, ou até que sejam sanadas as razões que a determinaram.
Art. 3.
- Implementada a requisição administrativa, a Secretaria da Saúde:
I realizará inventário e avaliação patrimonial de todos os bens, imóveis e móveis, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da imissão de posse dos bens;
II tomará todas as providências cabíveis para a utilização e administração adequadas dos bens, imóveis e móveis, até a sua regular devolução;
III zelará pela ordem e segurança dos bens, enquanto perdurar a requisição.
Art. 4.
- A indenização devida pelo Estado da Bahia, em decorrência desta requisição, será quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal e do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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