Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1934, de 8 de março de 1993
Nº 1934/1993
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições dos arts. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e 5º, letra "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações