Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1927, de 4 de março de 1993
Nº 1927/1993
Classifica as Escolas Agrotécnicas da Rede Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 14, do Decreto nº 25.109, de 17 de dezembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 017, de 10 de abril de 1991 ,
considerando que as Escolas Agrotécnicas funcionam em tempo integral, inclusive algumas delas, em regime de internato, visando ao desenvolvimento de aulas teóricas e práticas, atividades de campo, projetos produtivos e atividades de extensão;
considerando, ainda, que possuem instalações especiais na área de produção zootécnica e agrícola, abrangendo uma extensão média de 66 ha, a despeito de não chegarem a dispor de mais de 25 salas de aula;
considerando, finalmente, que desenvolvem projetos produtivos em áreas de bovinocultura, avicultura, suinocultura, piscicultura, apicultura, cunicultura, olericultura, fruticultura e culturas temporárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Secretário da Educação e Cultura