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Decreto Estadual da Bahia nº 19208, de 30 de agosto de 2019

Nº 19208/2019

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revogadoDECRETO Nº 19.208 DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Revogado pelo Decreto 22.142 de 14 de julho de 2023.

Convoca a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN, a ser realizada na cidade de Salvador - Bahia, no período de 07 a 08 de abril de 2020, conforme Deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-BA.
Parágrafo único- O CONSEA-BA coordenará a 6ª CESAN, juntamente com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS e o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN, observando o disposto na Lei nº 11.046, de 20 de maio de 2008.
Art. 2.
- A 6ª CESAN terá como tema "A fome voltou: Comer é um direito”, e desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos principais mobilizar a sociedade para o enfrentamento das estruturas e do modelo de desenvolvimento que promove a volta da fome, e afirmar o papel do Estado na garantia constitucional do direito humano à alimentação adequada e saudável.
Art. 3.
- Ficam convocadas as conferências territoriais como etapas preparatórias à 6ª CESAN, as quais ocorrerão no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2019, devendo o CONSEA-BA estimular a realização de conferências municipais ou eventos destinados ao debate das questões de Segurança Alimentar e Nutricional e à escolha de representantes municipais para a etapa territorial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

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