Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1919, de 8 de novembro de 1988
Nº 1919/1988
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 001, de 08 de setembro de 1988, do Conselho de Administração da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e com fundamento no Artigo 8º, Inciso III do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.590, de 29 de abril de 1983,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI JAIRO SIMÕES