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Decreto Estadual da Bahia nº 1919, de 8 de novembro de 1988

Nº 1919/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 001, de 08 de setembro de 1988, do Conselho de Administração da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e com fundamento no Artigo 8º, Inciso III do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.590, de 29 de abril de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, de Cz$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil cruzados) para Cz$ 813.300.000,00 (oitocentos e treze milhões e trezentos mil cruzados), decorrente da incorporação dos valores da Reserva para Aumento de Capital, da Reserva de Reavaliação do Ativo e da parcela da Reserva da Correção Monetária do Capital no valor global de Cz$ 779.500.000,00 (setecentos e setenta e nove milhões e quinhentos mil cruzados).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SÉRGIO GAUDENZI JAIRO SIMÕES

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