Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1918, de 6 de novembro de 1990
Nº 1918/1990
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.41, e no art. 2º, I e V, da Lei Federal nº 4.132, de 10.09.62.
- considerando a necessidade de reduzir e déficit habitacional, no Estado;
- considerando ser dever do Estado manter a paz social;
- considerando os objetivos do programa "Direito de Morar: Minha Casa";
- considerando a crise de moradia que afete a classe de baixa renda,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
CARLOS MEIRELLES