Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19128, de 9 de julho de 2019
Nº 19128/2019
Altera o Decreto nº 17.817, de 07 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 11 - ...........................................................................................
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1.4 - Superintendência de Prevenção à Violência - SPREV.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública