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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19128, de 9 de julho de 2019

Nº 19128/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.817, de 07 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o subitem 1.4 ao item 1 da alínea "b” do inciso III do art. 11 do Decreto nº 17.817, de 07 de agosto de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 11 - ...........................................................................................

............................................................................................................

III.....................................................................................................

............................................................................................................

b)........................................................................................................

.......................................................................................................

............................................................................................................

1.4 - Superintendência de Prevenção à Violência - SPREV.

..................................................................................................”(NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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