Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1901, de 9 de fevereiro de 1993

Nº 1901/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que indica, destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino da rede escolar do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito nesta Cidade de Salvador, à Avenida Amaralina nº 139, de propriedade do Sr. MARCO ANTONIO VEGA DE MATTOS.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à manutenção de instalação de unidade educacional da rede escolar do Estado.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, com apoio da Secretaria de Educação e Cultura, fica autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo