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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1892, de 3 de fevereiro de 1993

Nº 1892/1993

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Cria a 3ª Região de Trânsito, no Município de Coaraci, altera a composição da 5ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 3ª Região de Trânsito - RETRAN - com sede no Município de Coaraci.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 3ª Região de Trânsito/Coaraci são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 3ª RETRAN/Coaraci.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 3ª Região de Trânsito/Coaraci, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

/#DEC_1_892_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 5ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

5ª Circunscrição Regional de Trânsito - 5ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Itabuna

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/05 SEDE: Cidade de Itabuna MUNICÍPIOS DE: Buerarema Itajuípe Itapitanga Itapé Jussarí Lomanto Júnior São José da Vitória

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/05 SEDE: Cidade de Ibicaraí MUNICÍPIOS DE: Floresta Azul Santa Cruz da Vitória

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/05 SEDE: Cidade de Coaraci MUNICÍPIO DE: Almadina

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