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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18803, de 20 de dezembro de 2018

Nº 18803/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE para o exercício de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2019, conforme constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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