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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18729, de 27 de novembro de 2018

Nº 18729/2018

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Art. 1.
- O inciso V do parágrafo único do art. 1º, e o caput do art. 14, ambos do Decreto nº 18.470, de 29 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - ............................................................................................

Parágrafo único- .............................................................................

............................................................................................................

Vreceita operacional bruta: a proveniente do objeto de exploração econômica da empresa, de sua atividade principal, ou de caráter acessório ou complementar, expressamente apresentada nas Demonstrações Contábeis de final de exercício - Demonstração de Resultado do Exercício - devidamente auditadas e aprovadas pelas instâncias competentes da empresa, excluídas as subvenções econômicas recebidas do Estado da Bahia;

............................................................................................................

Altera o Decreto nº 18.470, de 29 de junho de 2018, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 14.
- A SAEB manterá sistema de informações gerenciais, contábeis, econômicas, financeiras, patrimoniais, operacionais e de pessoal das empresas estatais, na forma e para os fins indicados em ato regulamentador específico.” (NR)
Art. 2.
- Para os fins do art. 14 do Decreto nº 18.470, de 29 de junho de 2018, fica criado Grupo de Trabalho com a seguinte composição:
I 01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB, que o coordenará;
II 01 (um) representante da Casa Civil;
III 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
IV 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 1º- Ao Grupo de Trabalho instituído por este Decreto competirá propor minuta de ato regulamentador específico do sistema de informações de que cuida o art. 14 do Decreto nº 18.470, de 29 de junho de 2018, indicando as providências necessárias à sua implantação, gestão e operação.
§ 2º- Os integrantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que integram, e designados por ato do Governador do Estado.
§ 3º- As iniciativas do Grupo de Trabalho serão apresentadas ao Governador do Estado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do ato governamental referido no § 2º deste artigo.
§ 4º- O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Secretarias de Estado e de empresas estatais, bem como especialistas para subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 5º- A participação dos membros no Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
- O ato regulamentador específico tratado no art. 14 do Decreto nº 18.470, de 29 de junho de 2018, deverá ser editado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar do término do prazo indicado no § 3º do art. 2º deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Antonio Henrique de Souza Moreira

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Luiza Costa Maia

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

Andrea Almeida Mendonça

Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Vicente José de Lima Neto

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rodrigo Mousinho Hita

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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