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Decreto Estadual da Bahia nº 1867, de 19 de janeiro de 1993

Nº 1867/1993

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Cria a 8ª Região de Trânsito, no município de Pojuca, altera a composição da 25ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 8ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Pojuca.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 8ª Região de Trânsito - Pojuca são as constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 8ª RETRAN - Pojuca.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 8ª RETRAN - Pojuca correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 25ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

25ª Circunscrição Regional de Trânsito - 25ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Simões Filho

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/25 SEDE: Cidade de Simões Filho

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/25 SEDE: Cidade de Camaçari

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/25 SEDE: Cidade de Candeias MUNICÍPIOS DE: Madre de Deus São Francisco do Conde

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/25 SEDE: Cidade de Dias D'Ávila

5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/25 SEDE: Cidade de Mata de São João MUNICÍPIO DE: Itanagra

6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/25 SEDE: Cidade de São Sebastião do Passé

7ª Região de Trânsito - RETRAN 07/25 SEDE: Cidade de Lauro de Freitas

8ª Região de Trânsito - RETRAN 08/25 SEDE: Cidade de Pojuca MUNICÍPIO DE: Catu

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