Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1865, de 18 de janeiro de 1993
Nº 1865/1993
Declara de utilidade pública para fins de servidão administrativa, faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos