Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1851, de 28 de dezembro de 1992
Nº 1851/1992
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do 4º Alimentador de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, no Município de Porto Seguro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos