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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18326, de 20 de abril de 2018

Nº 18326/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.192, de 18 de agosto de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 13.192, de 18 de agosto de 2011.
Parágrafo único- O primeiro processo de mudança de nível da Gratificação de Serviços Penitenciários que ocorrer após a publicação deste Decreto, excepcionalmente, produzirá efeitos financeiros retroativos a 11 de outubro de 2017. acrescido pelo Decreto nº 18.330 de 27 de abril de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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