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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18323, de 20 de abril de 2018

Nº 18323/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.111, de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 18.111, de 27 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
I o inciso VII do art. 4º:

"VII - para as instituições da área social, atestado de inscrição em conselhos específicos, quando a legislação exigir para o tipo de serviço ofertado;” (NR)

II o § 3º do art. 4º:

"§ 3º - As Instituições deverão apresentar à Secretaria da sua área de atuação, comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, antes do início de cada etapa, bem como, para as instituições sociais, o atestado previsto no inciso VII do caput deste artigo, que deverá ser entregue, anualmente, até o dia 15 de novembro.” (NR)

III o § 2º do art. 7º:

"§ 2º - Após cada etapa da apuração, a distribuição do prêmio ficará condicionada a nova apresentação dos documentos previstos nos incisos V do caput do art. 4º deste Decreto, bem como a comprovação de funcionamento das entidades, mediante verificação a cargo da SESAB e da SJDHDS.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

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