Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18323, de 20 de abril de 2018
Nº 18323/2018
Altera o Decreto nº 18.111, de 27 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"VII - para as instituições da área social, atestado de inscrição em conselhos específicos, quando a legislação exigir para o tipo de serviço ofertado;” (NR)
"§ 3º - As Instituições deverão apresentar à Secretaria da sua área de atuação, comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, antes do início de cada etapa, bem como, para as instituições sociais, o atestado previsto no inciso VII do caput deste artigo, que deverá ser entregue, anualmente, até o dia 15 de novembro.” (NR)
"§ 2º - Após cada etapa da apuração, a distribuição do prêmio ficará condicionada a nova apresentação dos documentos previstos nos incisos V do caput do art. 4º deste Decreto, bem como a comprovação de funcionamento das entidades, mediante verificação a cargo da SESAB e da SJDHDS.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício