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Decreto Estadual da Bahia nº 1809, de 15 de dezembro de 1992

Nº 1809/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Assistência ao Educando - SAE, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o decreto nº 1.613/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo que integra o presente Decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Assistência ao Educando - SAE.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

ANEXO

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