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Decreto Estadual da Bahia nº 1808, de 15 de dezembro de 1992

Nº 1808/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC, na forma que indica a dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo que integra o presente Decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

ANEXO

ANEXO

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