Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1740, de 25 de novembro de 1992
Nº 1740/1992
Modifica dispositivos do Regulamento de Promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia (Dec. 28.792, de 13 de maio de 1982) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
DECRETA
..................................................................................................
1. de duração igual ou superior a 30 horas/aula
- sem avaliação de aproveitamento - 0,05
- com avaliação de aproveitamento - 0,10
2. de duração igual ou superior a 60 horas/aula
- sem avaliação de aproveitamento - 0,10
- com avaliação de aproveitamento - 0,15
3. de duração igual ou superior a 90 horas/aula
- sem avaliação de aproveitamento - 0,15
- com avaliação de aproveitamento - 0,20
4. de duração igual ou superior a 120 horas/aula
- sem avaliação de aproveitamento - 0,20
- com avaliação de aproveitamento - 0,25
5. de duração igual ou superior a 300 horas/aula
- sem avaliação de aproveitamento - 0,25
- com avaliação de aproveitamento - 0,40
6. de duração igual ou superior a 600 horas/aula
- sem avaliação de aproveitamento - 0,35
- com avaliação de aproveitamento - 0,50
SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA REORGANIZAÇÃO
.........................................................................................................
....................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.