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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17382, de 1 de fevereiro de 2017

Nº 17382/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE para o exercício de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2017, conforme constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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