Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1721, de 23 de novembro de 1992

Nº 1721/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 5º, alíneas e e l, do Decreto - Lei 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Frei Vicente nº 03, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º destinar-se-á ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação do respectivo imóvel de que trata o artigo 1º, inclusive a liquidação e pagamento da indenização.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo