- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:IChefe do Gabinete do Governador:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência do Gabinete do Governador;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão das Unidades integrantes da estrutura do Gabinete do Governador;
c)acompanhar a elaboração da agenda do Governador, em estreita articulação com a Secretaria Particular do Governador;
d)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes ao Gabinete do Governador;
e)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo do Gabinete do Governador;
f)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
g)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar ou dispensar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades das Unidades integrantes da estrutura do Gabinete do Governador;
l)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)articular-se com outros titulares de órgãos e entidades, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
n)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
o)representar ou fazer representar o Gabinete do Governador em colegiados de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação específica;
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Chefe do Gabinete do Governador em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Chefe do Gabinete do Governador no despacho do expediente;
d)transmitir às Unidades do Gabinete do Governador as determinações, ordens e instruções do Chefe do Gabinete do Governador;
e)assistir o Chefe do Gabinete do Governador na elaboração do relatório anual do órgão;
f)auxiliar o Chefe do Gabinete do Governador no planejamento e na coordenação das atividades do órgão, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
g)representar o Chefe do Gabinete do Governador quando por este designado;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Chefe de Gabinete do Governador;
IIISecretário Particular do Governador:
a)encarregar-se da correspondência pessoal do Governador, inclusive as mensagens de caráter social e institucional;
b)elaborar e acompanhar o andamento da Agenda do Governador, em estreita articulação com a Chefia do Gabinete do Governador;
c)organizar e manter atualizado o arquivo pessoal do Governador e o Sistema de Informações da Agenda do Governador - SIAG;
d)exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
IVAssessor Especial do Governador:
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades da sua respectiva Unidade;
b)exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Governador;
VAssessor Chefe:
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades da respectiva Assessoria;
b)exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Governador;
VIChefe de Cerimonial:
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar o desenvolvimento das atividades a cargo do Cerimonial;
b)minutar correspondência diplomática e consular;
c)articular-se com as Secretarias de Estado e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de sua atribuição;
VIICoordenador de Escritório:
a)coordenar e controlar as atividades do Escritório de Representação;
b)praticar atos pertinentes às atividades que lhe forem confiadas pelo Governador e pelo Chefe do Gabinete do Governador;
c)dirigir e coordenar a prestação de assistência ao Governador do Estado, Secretários de Estado e demais dirigentes, nos seus deslocamentos à Capital Federal;
d)responder a consultas formuladas sobre assuntos de sua competência;
VIIICoordenador Executivo:
a)orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo de sua Unidade;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva Unidade;
c)encaminhar ao superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades das respectivas Unidades;
d)prestar assistência ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para a execução de atividades especiais a ele atribuídas;
f)emitir pareceres a respeito de assuntos referentes à sua área de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução;
h)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem implementados sob sua direção;
i)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo superior imediato;
IXCoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da Unidade;
c)articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades da Coordenação;
d)apreciar e se pronunciar em assuntos relativos à área de competência da respectiva Unidade, quando solicitados;
e)encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, quando solicitados, das atividades desenvolvidas nas respectivas Unidades;
XAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o superior hierárquico em assuntos de sua especialização, elaborando pareceres, notas, minutas e informações;
b)promover a articulação do superior hierárquico com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções de sua Unidade;
d)exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo seu superior imediato;
XICoordenador II e Assistente II:
a)orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Unidade;
c)participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
d)coordenar e executar tarefas específicas que lhes sejam confiadas pelo superior imediato.