Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16290, de 24 de agosto de 2015

Nº 16290/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os §§ 1º e 3º do art. 80 do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 80 - ...........................................................................................

§ 1º- Nas contratações de até 50 (cinquenta) pessoas, por categoria profissional e município, o processo seletivo simplificado poderá, excepcionalmente, adotar critério de avaliação curricular, submetida a sistema objetivo de pontuação, previamente divulgado em edital, e que contemple, entre outros fatores considerados necessários para o desempenho das atividades, a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato, fixados no ato convocatório.

...........................................................................................................

§ 3º- Nas contratações acima de 50 (cinquenta) pessoas, por categoria profissional e município, fica vedada a adoção do critério de avaliação curricular."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.