Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1617, de 15 de outubro de 1992

Nº 1617/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividade econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizeram necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados dos Prefeitos Municipais indicados que declaram a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Abaré

Decreto nº 30/92

Macururé

Decreto nº 128/92

Adustina

Decreto nº 013/92

Nova Soure

Decreto S/N/92

Andaraí

Decreto nº 366/92

Olindina

Decreto nº 113/92

Ibitiara

Decreto nº 25/92

Paratinga

Decreto nº 550/92

Ibotirama

Decreto nº 016/92

Pedro Alexandre

Decreto nº 01/92

Jacobina

Decreto nº 109/92

Rodelas

Decreto nº 033/92

Lajedinho

Decreto nº 07/92

Valente

Decreto nº171/92

Livramento de Nossa Senhora

Decreto nº 19/92

Artº 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo