Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1617, de 15 de outubro de 1992
Nº 1617/1992
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividade econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizeram necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
Abaré
Decreto nº 30/92
Macururé
Decreto nº 128/92
Adustina
Decreto nº 013/92
Nova Soure
Decreto S/N/92
Andaraí
Decreto nº 366/92
Olindina
Decreto nº 113/92
Ibitiara
Decreto nº 25/92
Paratinga
Ibotirama
Decreto nº 016/92
Pedro Alexandre
Decreto nº 01/92
Jacobina
Decreto nº 109/92
Rodelas
Decreto nº 033/92
Lajedinho
Decreto nº 07/92
Valente
Decreto nº171/92
Livramento de Nossa Senhora
Decreto nº 19/92
Artº 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos