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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16122, de 3 de junho de 2015

Nº 16122/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.561, de 02 de janeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso II do art. 3º do Decreto nº 13.561, de 02 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º - .....................................................................

.................................................................................

II..................................................................................................

..........................................................................................................

e)RISP SUDOESTE;
f)RISP CHAPADA."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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