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Decreto Estadual da Bahia nº 1612, de 14 de outubro de 1992

Nº 1612/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário da Administração para redistribuição dos servidores de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário da Administração para proceder a redistribuição dos servidores de órgãos e entidades extintos com base nas disposições da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 .
Parágrafo único- A redistriubição de que trata este artigo far-se-á entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, através dos institutos da disposição e da relotação.
Art. 2.
- Excepcionalmente, e apenas para cumprimento da delegação objeto deste Decreto, fica dispensada a anuência prévia e expressa das partes envolvidas, cabendo ao Secretário da Administração promover a redistribuição no interesse da Administração Pública Estadual, com vistas ao atendimento das necessidades de serviço.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Raimundo Mendes Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Pedro Júlio Barbuda

Secretário de Governo, em exercício

Edilson Souto Feire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrrigação e Reforma Agrária

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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