Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1611, de 21 de setembro de 1988
Nº 1611/1988
Retifica o número ordinal do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Itabuna, que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o item I, do artigo 160, da Lei nº 3.731, de 22 de novembro de 1979, e o que consta do processo nº 3.477/87-SJ, e
considerando que a Lei de Organização Judiciária limita a 03 (três) o número de Tabeliães da Comarca de Itabuna, sem identificá-los expressamente por números ordinais;
considerando que há muitos anos não existe mais o antigo Tabelionato do 3º Oficio da referida Comarca, permanecendo, porém, em atividade e totalmente estruturado o Tabelionato identificado como do 4º Ofício;
considerando a necessidade de compatibilizar a identificação numeral com o número de Ofícios existente de acordo com a determinação legal,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de setembro de 1988.
NILO COELHO
Governador