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Decreto Estadual da Bahia nº 1611, de 21 de setembro de 1988

Nº 1611/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o número ordinal do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Itabuna, que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o item I, do artigo 160, da Lei nº 3.731, de 22 de novembro de 1979, e o que consta do processo nº 3.477/87-SJ, e

considerando que a Lei de Organização Judiciária limita a 03 (três) o número de Tabeliães da Comarca de Itabuna, sem identificá-los expressamente por números ordinais;

considerando que há muitos anos não existe mais o antigo Tabelionato do 3º Oficio da referida Comarca, permanecendo, porém, em atividade e totalmente estruturado o Tabelionato identificado como do 4º Ofício;

considerando a necessidade de compatibilizar a identificação numeral com o número de Ofícios existente de acordo com a determinação legal,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Tabelionato identificado como 4º 0fício de Notas, da Comarca de Itabuna, passa a ser designado como do 3º Ofício, mantido todo o pessoal que nele serve.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de setembro de 1988.

NILO COELHO

Governador

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