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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16092, de 22 de maio de 2015

Nº 16092/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no art. 10 do Decreto nº 15.634, de 06 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 10 do Decreto nº 15.634, de 06 de novembro de 2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

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