Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16088, de 21 de maio de 2015
Nº 16088/2015
Altera o Decreto nº 15.634, de 06 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 10 - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta), prorrogável por igual período, a contar da publicação deste Decreto, para a concepção dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e para definição dos instrumentos de levantamento de informações dos programas e ações e estratégias de monitoramento e avaliação pertinentes referidos no art. 8º deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Maria Olívia Santana
Secretária de Políticas para as Mulheres
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais
Paulo Roberto Britto Guimarães
Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural