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Decreto Estadual da Bahia nº 1607, de 13 de outubro de 1992

Nº 1607/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Art. 164, Inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do Art. 5º, letra h, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e suas benfeitorias, com uma largura de 40,00 m e extensão de 112 km, constitutivas da faixa de domínio da Rodovia BA.001, trecho Nazaré-Camamu, inclusive o em implantação Nazaré-Valença, e as áreas com largura de 40,00 m e extensão de 42 km, constitutivas da faixa de domínio da Rodovia BA.650, trecho Camamu-Travessão, situadas nos municípios de Nazaré, Aratuípe, Jaguaripe, Valença, Taperoá, Cairú, Nilo Peçanha, Igrapiúna e Camamu, bem como as áreas que distem até 25 km para cada lado dos respectivos eixos rodoviários, onde localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção e recuperação das referidas rodovias, consoante os respectivos projetos elaborados através do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação das áreas de terra e respectivas benfeitorias de que trata o artigo anterior, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Diereitos Humanos

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