Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1607, de 13 de outubro de 1992
Nº 1607/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Art. 164, Inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do Art. 5º, letra h, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Diereitos Humanos