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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16069, de 11 de maio de 2015

Nº 16069/2015

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Institui Grupo de Trabalho Executivo - GTE com a finalidade de acompanhar o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI SEDUR nº 01/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 12.653, de 28 de fevereiro de 2011.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo - GTE, com a finalidade de acompanhar o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI SEDUR nº 01/2014, para a elaboração de:
Iprojeto de PPP: para a implantação e operação do conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de triagem, transbordo, transporte, tratamento dos resíduos sólidos urbanos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, envolvendo estudos técnicos, jurídicos e econômicos, para concepção da estruturação tarifária, viabilidade econômica e financeira, estruturação de garantias, modelagem jurídica e avaliação ambiental por um período não inferior a 25 (vinte e cinco) anos;
IIestudos complementares: proposta de Modelo de Gestão e Gerenciamento, que possa promover a mudança do cenário atual com estudos técnico-operacionais, jurídico-institucionais e econômico-financeiros, para concepção, viabilidade econômica e financeira, modelo jurídico e avaliação ambiental, do conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de triagem, transbordo, transporte, tratamento de resíduos sólidos urbanos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; referente ao Processo nº 1411140049690.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Executivo - GTE será composto pelos seguintes membros:
ISÉRGIO TOMICH, representante titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que o coordenará;
IIMATEUS ALMEIDA CUNHA, representante suplente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
IIIROGÉRIO DE FARIA PRINCHAK, como representante titular da Secretaria da Fazenda;
IVJOSÉ ATÍLIO CARDOSO FILARDI, como representante suplente da Secretaria da Fazenda;
VMAÍRA DE SOUZA QUEIROZ, como representante titular da Procuradoria Geral do Estado;
VIGERTHA MERÍCIA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA, como representante suplente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Poderão ser convocados, para participarem da discussão, Conselhos, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, consultores, dentre outros atores envolvidos com os serviços objetos deste PMI.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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