Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16013, de 19 de março de 2015

Nº 16013/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 1º § 4º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados para o exercício financeiro de 2015, recursos no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.