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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15836, de 14 de janeiro de 2015

Nº 15836/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art.1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2015, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1º- A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º- Atingido o limite previsto no parágrafo anterior, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

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