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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15760, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15760/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.016, de 31 de março de 2014, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 14 doDecreto nº 15.016, de 31 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 14 - As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor, não podendo sua duração exceder a 96 (noventa e seis) meses

.........................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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