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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15738, de 16 de dezembro de 2014

Nº 15738/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, aprovado pelo Decreto nº 9.552, de 21 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, aprovado pelo Decreto nº 9.552, de 21 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 19 - ............................................................................

............................................................................................

Vos empregados ativos e inativos de empresas públicas do Estado, sociedades de economia mista do Estado e fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado, seus respectivos dependentes e agregados, desde que solicitem sua inscrição no prazo de até 30 (trinta) dias da data em que ocorrer o cancelamento do plano de saúde coletivo contratado pelo ente empregador.

............................................................................................"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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