Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1544, de 5 de setembro de 1988
Nº 1544/1988
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 88008480-SG e com fundamento no art. 5º, letras d, f, h e m do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fim de desapropriação, uma área de terra localizada em Campinas de Brotas nesta Capital, pertencente ao Abrigo do Salvador, medindo, aproximadamente, 12.025,50m² (doze mil e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), com suas acessões limitando-se do seguinte modo: - o ponto de partida P fica determinado pelo cruzamento do eixo da pilastra direita do portão de entrada principal do Abrigo do Salvador com o portão; do referido ponto de partida P e com ângulo de 3429 formado pela tangente ao mesmo portão e distando 28,00m, tem-se o ponto A, em que se inicia um polígono irregular; deste ponto A e com ângulo de 57º formado pela tangente AP, na distância de 57,00m, situa-se o ponto B; deste ponto e com ângulo de 125º30 formado pela tangente AB, na distância de 47,00m, determina-se o ponto C; deste ponto e com ângulo de 90º formado pela tangente BC, na distância de 160,00m determina-se o ponto D; deste ponto, com ângulo de 90º formado pela tangente CD, na distância de 80,00m, determina-se o ponto E; e deste ponto com o ângulo de 90º formado pela tangente DE e com distância de 113,00m, alcança-se o ponto inicial A, fechando-se a poligonal da área.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção do Parque de Operações do Reservatório R2N da Empresa de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.
Art. 3.
- Fica autorizada a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA a promover a expropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, utilizando os recursos financeiros de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de setembro de 1988.
WALDIR PIRES
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO