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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15349, de 6 de agosto de 2014

Nº 15349/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regimento do Conselho de Informática Governamental - CIGOV, homologado pelo Decreto nº 13.429, de 16 de novembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 do Regimento do Conselho de Informática Governamental - CIGOV, homologado pelo Decreto nº 13.429, de 16 de novembro de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos II e III do art. 3º do Regimento do Conselho de Informática Governamental - CIGOV, homologado pelo Decreto nº 13.429, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIo Secretário da Administração, que exercerá a Vice-Presidência;
IIIo Secretário da Casa Civil;

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Ficam revogados os incisos V e VII e o parágrafo único, todos do art. 2º do Regimento do Conselho de Informática Governamental - CIGOV, homologado pelo Decreto nº 13.429, de 16 de novembro de 2011.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Andrea Almeida Mendonça

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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