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Decreto Estadual da Bahia nº 15318, de 1 de agosto de 2014

Nº 15318/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica em Regime Especial, Convênio UNEB/INCRA/PRONERA - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Arataca - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0014961-3/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, Convênio UNEB/INCRA/PRONERA, em Regime Especial, vinculado ao Departamento de Ciências Humanas DCH/Campus IX, em Barreiras, tendo seu funcionamento no Município de Arataca - Bahia, com carga horária total de 4.805 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta única, modalidade presencial, fora de sede, na forma do Parecer CEE nº 100/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.06.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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