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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1525, de 17 de setembro de 1992

Nº 1525/1992

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de domínio particular, tida como de propriedade dos Srs. AUGUSTO LUIZ VIEIRA SANTOS, PORFÍRIO JOAQUIM DA MOTA, ANATÁLIA EMILIA DE SANTANA LIMA, ANTONIO FRANCISCO AQUINO, VILOBALDO FRANCISCO AQUINO, ANITA MOTA DA SILVA, JOSEMAR ROQUE FERREIRA LIMA, EDIVALDO XAVIER MOTA, EDVALDO XAVIER MOTA E FAMÍLIA , MARIA ALVES MOTA E FAMÍLIA, JOSÉ XAVIER MOTA e JOSIAS XAVIER MOTA, situada no Município de Jacobina, às margens do Rio Itapicuruzinho, com topografia irregular, medindo, aproximadamente, 130,00 ha (cento e trinta hectares), limitando-se ao Norte, Sul e Leste com áreas remanescentes dos proprietários acima identificados e a Oeste com a propriedade do Sr. CARLOS JORGE DE SOUZA, cuja poligonal está descrita no MEMORIAL que, ora, transcrevemos: Demarcada topograficamente em função do NORTE MAGNÉTICO - NM, encontra-se uma área de 130,00 ha (cento e trinta hectares), que tem o seu início no M 1 (Marco 1), na propriedade do Sr. AUGUSTO L. VIEIRA SANTOS, indo ao encontro do M 2 - já em propriedade de EDIVALDO XAVIER LIMA, com azimute de 231º 1003 e distância de 331,71 metros. Daí ao M 3, com azimute de 261º 3040, na distância de 304,84 metros, e do M 3 para o M 4, com azimute de 182º 0118, na distância de 155,90 metros, em terreno que dizem pertencer a EDIVALDO XAVIER MOTA. Do M 4 para o M 5, em área ocupada por JOSIAS XAVIER MOTA, tem-se o azimute de 213º 3814, na distância de 419,91 metros, e daí para o M 6, com azimute de 183º 3548, na distância de 70,l4 metros. Do M 6 para o M 7, com azimute de 230º 4935- distância de 139,31 metros; para o M 8, com azimute de 310º 4300e na distância de 204,50 metros; para o M 9, com azimute de 356º 4802, na distância de 161,25 metros e para o M 10 - azimute de 260º 2634, com distância de 99,38 metros, estendendo-se os citados marcos em propriedade atribuída a JOSIAS XAVIER MOTA. Com azimute de 226º4713e distância de 215,42 metros, encontra-se o M 11, na propriedade de CARLOS JORGE DE SOUZA, indo, ainda, para o M 12, com azimute de 280º 3908e distância de 162,30 metros. Seguindo-se para o M 13, com azimute de 02º 2458e distância de 118,60 metros, prossegue na propriedade ocupada por JOSÉ XAVIER MOTA. Daí para o M 14, com azimute de 48º 5704e distância de 118,01 metros, em propriedade de CARLOS JORGE SOUZA. Para o M 15, com azimute de 18º 2606 e distância de 134,40 metros, prosseguindo para o M 16, com azimute de 60º 0220 e distância de 187,22 metros, a ocupante da área é MARIA ALVES MOTA. Em direção ao M 17, com azimute de 78º 1927 e distância de 113,65 metros, na propriedade de EDIVALDO XAVIER MOTA e HERDEIROS. Ao M 18, com azimute de 22º 2939e distância de 122,85 metros, encontra-se a propriedade de JOSEMAR ROQUE FERREIRA LIMA. Para o M 19, com azimute de 327º 2600e distância de 91,96 metros, está a área ocupada por ANITA MOTA DA SILVA.

Em direção ao M 20, com azimute de 03º 3346e distância de 265,51 metros, a área é ocupada por VILOBALDO FRANCISCO AQUINO. O contorno atinge o M 21, com azimute de 87º 3636e distância de 179,86 metros, em área ocupada por ANTONIO FRANCISCO AQUINO. Ao M 22, com azimute de 56º 4857e distância de 128,81 metros, é ocupante da área ANATÁLIA EMILIA DE SANTANA LIMA. Encontra-se, então, o M 23, com azimute de 82º 4430e distância de 383,88 metros, que prossegue para o M 24, com azimute de 52º 3547e distância de 158,87 metros, que continua para o M 25, com azimute de 77º 2641e distância de 117,30 metros e, ainda, para o M 26, com azimute de 144º 4229e distância de 406,75 metros, com fechamento do contorno para o M 1, com azimute de 234º 2744e distância de 97,21 metros, sendo ocupante desta área o Sr. PORFÍRIO JOAQUIM MOTA e, no término-início (M 1), área do Sr. AUGUSTO L. VIEIRA SANTOS.

Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à Construção de uma barragem e formação de uma bacia, com área de segurança, em decorrência do represamento das águas do Rio ITAPICURUZINHO e seus afluentes, no Município de JACOBINA.
Art. 2.
- É autorizada a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA a promover e executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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