- E CEARA tem a seguinte composição:ISecretário Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e Cooperativismo, que a presidirá;
IISecretário da Agricultura;
IIISecretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVSecretário da Saúde;
VSecretário da Educação;
VISecretário dos Recursos Hídricos e Irrigação;
VIISecretário dos Transportes e Comunicações;
VIIISecretário do Desenvolvimento Social;
IXSecretário do Trabalho;
XSecretário da Segurança Pública;
XISecretário da Justiça e Direitos Humanos;
XIIProcurador Geral do Estado;
XIIIProcurador Geral da Justiça;
XIVUm representante da Delegacia Regional do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
XVUm representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia;
XVIUm representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
XVIIUm representante da Comissão Pastoral da Terra;
XVIII - Um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia.
§ 1º- Cada Secretário de Estada designará dois representantes para substituí-la, em caso de impedimento.
§ 2º- Os Secretários de Estado e os Procuradores Gerais do Estado e de Justiça poderão ser convocados a comparecer, pessoalmente, às reuniões da Comissão, quando na pauta constarem matérias que lhe sejam pertinentes.
§ 3º- Os membros da Comissão e seus substitutos, mencionados nos incisos XIV a XVIII, deste artigo, serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos aludidos órgãos e entidades.
§ 4º- Nas faltas ou impedimentos eventuais do Presidente, a Presidência do Colegiado caberá aos titulares das Secretarias do Estado, obedecida a ordem estabelecida neste artigo.
§ 5º- A CEARA poderá convidar pessoas de notória competência para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, bem como técnicos de órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, com o objetivo de emitirem pareceres sobre assuntos de suas especialidades.
§ 6º- Os membros da CEARA tomarão posse perante o Presidente na primeira reunião do Colegiado que se realizará apos as respectivas nomeações.