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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15146, de 23 de maio de 2014

Nº 15146/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13934/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140017756 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.001,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada da Cascalheira, BA-522, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 577927,83 e Y = 8588610,54, com ângulo de 105º e distância de 40,78m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 577951,50 e Y = 8588643,75; daí, com ângulo de 91º e distância de 55,31m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 577904,27 e Y = 8588672,54; daí, com ângulo de 90º e distância de 41,86m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 577926,06 e Y = 8588708,28; daí, com ângulo de 135º e distância de 46,25m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 577971,01 e Y = 8588719,19; daí, com ângulo de 135º e distância de 24,91m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 577991,66 e Y = 8588706,60; daí, com ângulo de 135º e distância de 31,35m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 577999,05 e Y = 8588676,14; daí, com ângulo de 135º e distância de 78,02m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 577958,45 e Y = 8588609,51; daí, com ângulo de 135º e distância de 29,55m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 577929,73 e Y = 8588602,55; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,21m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Reservação Machadinho Sul, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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